A promulgação da Emenda Constitucional 136/2025 marca um ponto de virada crucial para o pacto federativo brasileiro. Ao alterar as regras para o pagamento de precatórios — dívidas judiciais de entes públicos das quais não cabe mais recurso —, a nova legislação oferece o fôlego financeiro que prefeituras de todo o país buscavam para manter a prestação de serviços essenciais sem comprometer o equilíbrio fiscal.
O fim do "efeito cascata" nas contas públicas
Antes da EC 136/2025, muitos municípios enfrentavam o risco de sequestro de verbas públicas devido ao acúmulo de precatórios herdados de gestões anteriores. A nova emenda traz mecanismos de escalonamento e novos prazos, permitindo que o gestor municipal planeje o orçamento com maior previsibilidade.
Os principais avanços incluem:
• Teto de Gastos Específico: Estabelecimento de limites anuais para o pagamento de sentenças judiciais, evitando que uma única decisão judicial paralise investimentos em saúde ou educação.
• Linhas de Crédito Especiais: Facilitação de acesso a financiamentos para a liquidação de estoques de dívidas antigas.
• Segurança Jurídica: Redução da incidência de juros moratórios punitivos para municípios que demonstrarem capacidade de pagamento vinculada à receita corrente líquida.
A força do associativismo: o papel das federações
Neste novo cenário, o papel das Entidades Estaduais de Municípios, que além do seu importante caráter representativo, passaram a desempenhar nos últimos anos um papel estratégico. A complexidade técnica da EC 136/2025 exige que as prefeituras não caminhem sozinhas.
É por meio do associativismo que os municípios conseguem:
1. Capacitação Técnica: Interpretação das novas normas jurídicas e contábeis.
2. Negociação em Bloco: Diálogo fortalecido junto ao Judiciário e Tribunais de Contas.
3. Troca de Experiências: Disseminação de boas práticas de gestão de passivos.
As entidades de municípios em seus respectivos estados têm promovido workshops e consultoria jurídica especializada para garantir que os municípios cumpram os novos prazos (Freepik)Destaque Regional: Atuação conjunta da FGM e AGM
Em Goiás, a participação da Federação Goiana de Municípios (FGM) e da Associação Goiana de Municípios (AGM) se consolidou há algum tempo como a principal bússola para os prefeitos goianos diante das mudanças constitucionais.
As entidades aliadas às outras entidades estaduais de outros estados, como a FAMUP, AMM, AMA, AMAC, AMR, AMUNES, AMUPE, APM, APPM, APRECE, AROM, ASSOMASUL, ATM, FAMEM, FAMURS, FECAM, FEMURN, UPB, foram peças fundamentais na articulação política e técnica, junto ao movimento municipalista nacional, para que as particularidades dos municípios do interior fossem ouvidas durante a tramitação da proposta.
As entidades de municípios em seus respectivos estados têm promovido workshops e consultoria jurídica especializada para garantir que os municípios cumpram os novos prazos, evitando sanções e garantindo que o recurso economizado retorne para a ponta: o cidadão que utiliza a unidade de saúde e a escola municipal.
A EC 136/2025 é uma vitória para a autonomia municipal, mas sua eficácia depende da aplicação técnica rigorosa. Nesse tabuleiro, as entidades estaduais aliadas ao movimento municipalista nacional provam que a união política é o caminho mais curto para a eficiência administrativa.
Haroldo Naves é formado em Gestão Pública e pós-graduado em Gerenciamento de Projetos e Gestão de Cidades; diretor-executivo e financeiro da Federação Goiana de Municípios (FGM); presidente interino do MDB de Goiás; ex-prefeito de Campos Verdes (GO) por três mandatos.

