A Lei nº 15.405 (8/05/2026), que reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional, já está em vigor.
De acordo com o texto, o reconhecimento vale para todas as formas de expressão circense desenvolvidas no país, como malabarismo, acrobacias, equilíbrio (corda bamba, perna de pau) e palhaçaria.
A norma reforça o papel histórico e cultural do circo na formação artística e na identidade cultural brasileira.
Com o reconhecimento oficial da atividade, o setor circense passa a ter maior respaldo institucional como patrimônio cultural, o que contribui para políticas públicas voltadas à valorização e à preservação dessa expressão artística tradicional.
- Siga a Agência Cidades no Instagram>>
- Siga a Agência Cidades no Facebook>>
Espalhada por todo o país, a manifestação cultural é descrita pelo Iphan como itinerante, organizada em torno de núcleos familiares e de transmissão oral de saberes, técnicas, modos de fazer e formas de convivência entre gerações (Fernando Dias/Iphan)Patrimônio Cultural do Brasil
Em março de 2026, o ‘Circo de Tradição Familiar’ foi reconhecido como ‘Patrimônio Cultural do Brasil’ pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e passou a constar no Livro de Registro das Formas de Expressão.
Espalhada por todo o país, a manifestação cultural é descrita pelo Iphan como itinerante, organizada em torno de núcleos familiares e de transmissão oral de saberes, técnicas, modos de fazer e formas de convivência entre gerações.
No entendimento do conselho consultivo, favorável ao registro, essa manifestação cultural tem relevância nacional, tanto pela força na promoção de espetáculos como pelas práticas lúdicas e pela memória social.
Com informações de Cristina Índio do Brasil, Agência Brasil.
Acesse o Livro das Formas de Expressão - Circo de Tradição Familiar do Brasil>>






