sábado, 02 de maio de 2026
Logo Agência Cidades
sábado, 02 de maio de 2026
Sáb, 02 de Maio
(62) 99183-3766
Até 16 de novembro

Saiba como regularizar as multas do pedágio eletrônico 'free flow'

Governo federal suspendeu 3,4 milhões de multas por falta de pagamento da tarifa no pedágio eletrônico sem cancelas, mas quem foi afetado precisa recorrer da multa

2/05/2026 - 12:25 Por Daniella Almeida e Guilherme Jeronymo, Agência Brasil.

O governo federal anunciou a suspensão por 200 dias de 3,4 milhões de multas registradas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo free flow (pedágio eletrônico sem cancelas), que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.

No prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados.  Quem pagar as tarifas até 16 de novembro, também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.

A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.

As autoridades também comunicaram o prazo de 100 dias dado às empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias para ajustarem seus sistemas; concluírem a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e sinalizarem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, em áreas não urbanas.

As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.

Cobrança na CNH Digital

As informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, criado pelo Ministério dos Transportes, que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O objetivo principal é possibilitar o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.

No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).

A CNH do Brasil está disponível em lojas de aplicativos para ser baixada em dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes afirma que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

Ressarcimento

Caso o motorista já tenha realizado o pagamento de multa de trânsito e, ao mesmo tempo, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto de 200 dias, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento do valor da multa.

O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.

Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como ‘evasão de pedágio’.

A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao todo, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,4 milhões de infrações de trânsito por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.

Do total de infrações, somente os estados registraram os seguintes números:

  • Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
  • São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
  • Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
  • Mato Grosso: 269 multas (0,01%)

Mais de 90% de todas estas infrações de trânsito não foram pagas e os condutores estão inadimplentes.

Trechos com pedágio eletrônico

No Brasil, o sistema opera nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

  • BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
  • BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
  • BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
  • BR-364/RO - concessionária Nova 364;
  • BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu; 
  • BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
  • SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
O pedágio eletrônico evita que o motorista pare em praças de pedágio físicas ou mesmo interrompa o tráfego e pode representar justiça tarifária, pois permite a implementação do pagamento por quilômetro rodado (ANTT)

Tecnologia free flow

A tecnologia free flow permite a cobrança de pedágio eletrônico em rodovias. O sistema utiliza pórticos metálicos instalados sobre a pista, equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas. A identificação ocorre de duas formas principais:

  • etiqueta eletrônica (TAG): a antena no pórtico lê o adesivo colado no para-brisa do veículo. O valor é debitado automaticamente da conta do usuário junto à operadora;
  • leitura de placas do veículo por meio de câmeras. Se o motorista não possui uma TAG, ele deve pagar o pedágio em canais digitais da concessionária (site, app ou WhatsApp) no prazo de até 30 dias.

O pedágio eletrônico evita que o motorista pare em praças de pedágio físicas ou mesmo interrompa o tráfego e pode representar justiça tarifária, pois permite a implementação do pagamento por quilômetro rodado.

Em sistemas tradicionais de cobrança física, o motorista paga o valor cheio mesmo que saia da rodovia logo após a praça.

Entenda as regras para regularização de multas

Com a suspensão das multas, quem foi afetado pode regularizar a situação, mas a situação não é automática e exige ação direta de quem foi multado.

Como em qualquer processo de regularização, é importante ter registro de comprovantes de pagamento e checar a situação da Carteira Nacional de Habilitação após os passos. 

Cada autuação por evasão deve ser tratada de forma independente. Embora algumas concessionárias permitam agrupar o pagamento de cobranças em trechos e mesmo em dias diferentes, as multas não obedecem à mesma lógica e pendências diferentes podem gerar autuações distintas.

O primeiro passo é o de regularizar a situação. Se ainda não o fez, pague os pedágios. Os sites das concessionárias são uma das opções mais acessíveis, mas quem tiver dificuldade pode procurar cabines de cobrança. As concessionárias são obrigadas a dar alternativas de pagamento, inclusive presenciais, conforme a Resolução ANTT Nº 6.079, de 26 de março deste ano. 

Em seguida, procure o órgão responsável pela multa. Em estradas federais, a referência é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para estradas estaduais, a referência são os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

É preciso recorrer da multa

Quem não pagou a multa deve esperar a baixa dos pontos no sistema. O aplicativo CNH Digital é uma boa referência para acompanhar se a pontuação foi retirada da sua carteira.

Caso já tenha pago a multa, poderá pedir o valor de volta. Esse pedido ocorre dependendo novamente do órgão que emitiu a multa. Para estradas federais, é possível pedir o reembolso pelo portal Gov.br. Nos estaduais, é importante procurar a referência nos sites, podendo ser via Detran ou Secretaria da Fazenda. Lembrando que ele não é automático, a correção e devolução dependem da iniciativa de quem foi multado. 

Um fator importante para a devolução é comprovar que pagou a multa. Vale comprovante bancário, guia quitada, mas tem de ser um documento bancário oficial e precisará ser enviado, normalmente digitalizado. Também é possível enviar cópias físicas, em agências dos correios ou postos presenciais de atendimento das secretarias ou Detrans, mas será necessário se informar de prazos e exigências dos órgãos.

Após o pedido, é importante acompanhar os processos. Guarde protocolos e consulte-os regularmente. Não há um prazo estabelecido para a resposta dos órgãos, que podem pedir documentos adicionais ou mesmo novo envio, caso faltem dados importantes ou haja problema para identificar os dados nos comprovantes.

Com informações da Agência Brasil.

Acesse o site do sistema Free Flow>>

Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

 

 


Deixe seu Comentário