As fortes chuvas seguem causando estragos no Estado do Rio Grande do Sul. De acordo com dados da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado Rio Grande do Sul (CEPDEC/RS), até segunda, 23 de junho, as chuvas já afetaram 132 municípios.
Destes, Jaguari já decretou estado de calamidade (ECP) e 21 decretaram situação de emergência (SE). Além disso, há registro de 6.258 desalojados, quatro mortes e uma pessoa desaparecida.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a situação no Estado e busca orientar os gestores locais para as ações rápidas de resposta, recuperação e reconstrução das áreas atingidas. Além disso, a entidade reforça o pedido de atenção aos gestores municipais, visto que, a previsão de chuva segue com intensidade moderada para o Estado, com risco de movimento de massa para as regiões de Santa Maria, Serra Gaúcha, incluindo o Vale do Taquari-Antas, além dos vales do Caí, dos Sinos e da Grande Porto Alegre.
Orientações
A CNM ressalta que é dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios adotarem as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres, sendo que, para isso, diversas ações devem ser feitas de modo articulado entre os entes federados.
Embora reconheça a atuação da Defesa Civil estadual, em articulação com o Corpo de Bombeiros, defesas civis municipais, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Polícia Militar no atendimento às ocorrências e no apoio aos municípios na identificação dos danos, a entidade reforça a necessidade de apoio técnico e financeiro da União e do Estado para a coleta, distribuição de suprimentos, organização de abrigos temporários, avaliação dos prejuízos e outras ações de recuperação e reconstrução nas áreas afetadas.
Algumas dicas importantes a serem seguidas por todos os gestores que, em situações de anormalidade, necessitem solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas. Confira as orientações:
- Acionar as Defesas Civis estadual e federal para assistência e decretação da anormalidade;
- Solicitar reconhecimento federal via S2iD, incluindo o plano de trabalho para recursos;
- Preencher o FIDE e anexar:
- Relatório fotográfico e coordenadas geográficas;
- Laudo técnico da Defesa Civil municipal;
- Decreto municipal de emergência ou calamidade;
- Ofício de solicitação de reconhecimento.
Com informações da Agência CNM de Notícias e do Governo do Rio Grande do Sul.
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