O governo federal sancionou a Lei 15.051/2024, que confere à cidade de Cruzeiro do Sul (AC) o título de ‘Capital Nacional da Farinha de Mandioca’. A norma pretende reconhecer a importância histórica e cultural da produção de farinha de mandioca na região.
A lei tem origem no PL 4.174/2023, apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC). Em sua justificativa, o autor do projeto destaca que a produção de farinha de mandioca é uma tradição que remonta aos povos indígenas da região e garante a preservação de sabores e técnicas artesanais transmitidas de geração em geração.
“A concessão do título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao município é uma forma de reconhecer a importância da farinha produzida na região e de valorizar o trabalho dos produtores locais”, ressalta o senador.
Cruzeiro do Sul (91.888 habitantes, IBGE/2022) é um importante centro econômico da região do Vale do Juruá, e a mandioca desempenha papel fundamental na alimentação local. Além de ser a base de diversos pratos típicos, como o pirão e a farofa, a farinha produzida na cidade tem qualidade reconhecida, sendo exportada para outros estados.
A farinha artesanal, com sua cor amarela e textura macia, tem se destacado entre os consumidores locais e já conta com a indicação geográfica (IG), conquistada em 2017.
Com informações, Camily Oliveira, Agência Senado.
@prefeituradeczs @alanrickm
Acesse a LEI Nº 15.051, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024>>