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Lei do Frete amplia fiscalização e cria barreiras para contratação abaixo do piso

Nova regra torna obrigatório o registro das operações, prevê multa de R$ 10,5 mil pela falta do CIOT e pode levar à suspensão ou cancelamento do registro de transportadores reincidentes

8/08/2026 - 09:31 Por Wilson Lopes

A nova Lei do Frete entrou em vigor com a proposta de reforçar o cumprimento do piso mínimo no transporte rodoviário de cargas e ampliar a proteção econômica dos caminhoneiros. Sancionada pelo governo federal, a Lei nº 15.485/2026 transforma em regras permanentes medidas adotadas por meio da Medida Provisória nº 1.343/2026 e amplia os instrumentos de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de registro prévio das operações de transporte e da geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O documento deverá reunir informações como contratante, transportador e eventual subcontratado, carga transportada, origem e destino, valor contratado, piso mínimo aplicável, valor a ser pago e forma e prazo de quitação. O CIOT deverá ainda ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Na prática, o sistema cria uma barreira eletrônica contra a contratação de fretes abaixo do mínimo. A ANTT deverá adotar mecanismos capazes de impedir a geração do CIOT quando o valor estiver em desacordo com o piso ou quando faltarem informações obrigatórias. Como o código está associado à documentação fiscal eletrônica, a fiscalização poderá ocorrer de forma automatizada e em larga escala, permitindo identificar irregularidades antes mesmo de o caminhão iniciar a viagem. O mecanismo também tende a contribuir para o combate ao transporte de mercadorias sem documentação fiscal.

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A lei determina ainda que os pisos mínimos reflitam os custos operacionais totais do transporte. Para calcular os valores, deverão ser considerados fatores como distância percorrida, tipo e configuração do veículo, quantidade de eixos, capacidade de carga, características da mercadoria, combustíveis, pneus, manutenção, lubrificantes, salários, encargos, seguros e tempos de carga e descarga. A metodologia também poderá diferenciar operações especiais, como cargas refrigeradas, frigorificadas, pressurizadas, contêineres e veículos que utilizem equipamentos específicos.

Outro ponto relevante é a atualização dos valores. A ANTT deverá publicar novas tabelas até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Se o preço dos combustíveis considerado no cálculo variar 5% ou mais, para cima ou para baixo, a agência terá até três dias úteis para reajustar o piso. Caso a atualização semestral não seja publicada, os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA ou índice que o substitua.

Quem contratar ou subcontratar fretes abaixo do mínimo de forma reincidente poderá receber multa majorada de até R$ 1 milhão (Marcelo Camargo/ABr)

As penalidades também foram reforçadas 

A ausência do registro obrigatório da operação poderá gerar multa de R$ 10,5 mil, além de eventual indenização ao transportador quando houver pagamento abaixo do piso. Quem contratar ou subcontratar fretes abaixo do mínimo de forma reincidente poderá receber multa majorada de até R$ 1 milhão. A legislação prevê ainda indenização ao transportador de até o dobro do valor correspondente ao piso mínimo aplicável, sem prejuízo de outras sanções administrativas.

A reincidência pode afetar diretamente o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Mais de quatro autuações em datas distintas dentro de seis meses podem resultar em suspensão cautelar de cinco a 30 dias. Uma nova infração dentro de 12 meses após decisão administrativa definitiva pode levar à suspensão por 15 a 45 dias. Em situações consideradas contumazes — duas ou mais suspensões definitivas em 24 meses —, o registro poderá ser cancelado, impedindo o exercício da atividade por período de até 24 meses.

A legislação também alcança plataformas digitais, aplicativos e intermediadores. Anúncios e ofertas de transporte deverão informar de forma clara o valor do frete, ficando proibida a divulgação ou intermediação de serviços por preço inferior ao piso mínimo. A ANTT passa a ter competência expressa para fiscalizar ofertas e contratações realizadas tanto por meios físicos quanto eletrônicos.

Outra mudança estabelece que o prazo para quitação do frete não poderá ultrapassar 30 dias úteis (Prefeitura Louveira/SP)

Prazo para quitação do frete não poderá ultrapassar 30 dias úteis

Outra mudança estabelece que o prazo para quitação do frete não poderá ultrapassar 30 dias úteis. A lei também permite a antecipação de recebíveis, desde que o custo efetivo total da operação não ultrapasse 300% da taxa CDI proporcional ao período antecipado e nenhuma cobrança reduza o valor recebido abaixo do piso obrigatório.

Para os caminhoneiros autônomos, a norma prevê ainda a possibilidade de recolhimento direto da contribuição previdenciária e determina que a inscrição e manutenção do RNTRC possam ser feitas gratuitamente pela plataforma digital oficial do governo federal, mediante mecanismos de identificação como reconhecimento facial. A administração pública federal também deverá buscar assegurar participação de transportadores autônomos em até 30% das operações de transporte de sua demanda anual, desde que existam profissionais regularizados e haja viabilidade técnica, operacional e econômica.

A principal conclusão da Lei nº 15.485/2026 é que o piso mínimo deixa de depender predominantemente de fiscalização posterior e passa a contar com mecanismos preventivos e digitais de controle. Ao vincular o CIOT ao valor mínimo e à documentação fiscal, estabelecer reajustes vinculados aos custos, criar multas e sanções progressivas e responsabilizar também intermediários e plataformas digitais, a legislação busca reduzir a contratação de fretes abaixo do custo operacional e aumentar a previsibilidade de remuneração dos transportadores, especialmente dos autônomos.

A lei, entretanto, foi sancionada com vetos. Entre os dispositivos retirados está a proposta de anistiar multas relacionadas aos bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022 e um dispositivo que transformaria em advertência determinadas multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos. Os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional.

Com informações da Agência Brasil.

Acesse a Lei nº 15.485/2026


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