As prefeituras que tenham interessem em retomar obras de unidades básicas de saúde, academias da saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), unidades de acolhimento e Centros Especializados em Reabilitação (CER) têm até o dia 1º de agosto para entregar a documentação.
A Portaria 7.384/2025, publicada pelo Ministério da Saúde, se refere às obras no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde.
Os interessados devem enviar toda a documentação necessária para retomar obras paralisadas ou regularizar obras já concluídas no painel do InvestSUS.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o governo federal informou que não haverá nova reabertura de prazo. Sendo assim, caso não haja execução ou prestação de contas adequada, o Ministério da Saúde poderá solicitar a devolução dos recursos à União e, se for o caso, abrir tomada de contas especial.
A entidade tem atuado de forma constante para viabilizar a retomada de obras na área da saúde. No entanto, reconhece que ainda são necessários avanços significativos, especialmente porque muitos programas do governo federal não preveem recursos para aquisição de equipamentos e custeio do funcionamento desses novos serviços.
Essa lacuna cria o risco de que, a longo prazo, os municípios tenham de arcar sozinhos com os custos, comprometendo o equilíbrio financeiro local e a sustentabilidade das ações de saúde ofertadas à população.
Por outro lado, esta é uma nova oportunidade para os novos gestores avaliarem se vale a pena retomar a obra e se o recurso, mesmo atualizado pelo Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC), será suficiente para a conclusão.
No painel Retomada de Obras do InvestSUS, em julho/2025, há 2.650 obras relacionadas ao sistema de saúde cadastradas, sendo 2.058 delas elegíveis para repactuação.
Com informações da Agência CNM de Notícias.
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Consulte a situação da obra do seu município no painel do InvestSUS>>
Acesse a Portaria GM/MS Nº 7.384, DE 1º DE julho DE 2025>>