O Senado Federal aprovou, com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, a Proposta de Emenda à Constituição n° 14 (PEC 14/2021), que altera os artigos 40, 198 e 201 da Constituição Federal para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes.
O texto aprovado fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias; disciplina a contratação desses agentes; estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa.
Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:
- 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
- 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
- 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
- 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.
A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.
Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa:
- idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
- 15 anos de contribuição;
- 10 anos de efetivo exercício na atividade;
- pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
Profissionais de saúde acompanham a votação da PEC no Senado Federal: 73 votos favoráveis e apenas um contrário (Jonas Pereira/Agência Senado)A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista. Além disso, poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
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O texto também prevê integralidade e paridade para os agentes aposentados pelo RPPS. A integralidade significa o cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade, assim como extensão de benefícios ou vantagens que sejam concedidos.
Para os agentes vinculados ao RGPS, como o teto dos benefícios costuma ser inferior à remuneração da categoria, a PEC estabelece que a União pagará um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor pago pelo INSS e a totalidade da remuneração, assegurando assim a mesma integralidade e paridade do regime próprio.
A PEC também assegura a revisão de valores para agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda, desde que eles já cumpram os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos. O texto agora só precisa da promulgação pelo Congresso Nacional.
A PEC 14/2021 beneficia cerca de 345,5 mil profissionais em todo o país, sendo 277,4 mil Agentes Comunitários de Saúde e 68,07 mil Agentes de Combate às Endemias (Cejam.org.br)Atividade essencial
A proposta reconhece a atividade dos agentes como “essencial” ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fica proibida a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
O texto determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Também prevê a admissão, pelos respectivos entes federativos, de profissionais vinculados ao SUS na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental que atualmente mantenham vínculo temporário, indireto ou precário.
Para a admissão, será exigida participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública anteriormente validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006. Estados, Distrito Federal e municípios deverão concluir a regularização até 31 de dezembro de 2028.
A PEC 14/2021 beneficia cerca de 345,5 mil profissionais em todo o país, sendo 277,4 mil Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 68,07 mil Agentes de Combate às Endemias (ACE), segundo o Ministério da Saúde.
Impacto bilionário
O governo federal deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o impacto sobre os cofres públicos da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o governo não acionaria a Justiça se a PEC trouxesse uma fonte de compensação fiscal. O ministro argumentou que a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exigem que a criação de novos benefícios previdenciários seja acompanhada da indicação de receitas capazes de compensar o impacto nas contas públicas.
De acordo com o ministro, a proposta representa uma pauta-bomba e poderá gerar impacto atuarial entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões ao longo dos próximos dez anos, conforme diferentes projeções apresentadas pelo governo.
Os cálculos consideram a redução das contribuições previdenciárias e a antecipação do pagamento de benefícios decorrente das novas regras de aposentadoria. Segundo a pasta, o custo poderá ser ainda maior, já que as estimativas não incluem eventual revisão de aposentadorias já concedidas.
Conforme o governo, o Senado aprovou o mesmo texto da Câmara dos Deputados, que não incluiu previsão de compensação financeira para os impactos fiscais.
Interferência na autonomia administrativa
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a relevância das categorias, mas reitera a preocupação manifestada desde o início da tramitação da matéria no Congresso Nacional.
Recentemente, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, voltou a alertar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sobre os efeitos que a aprovação da PEC 14/2021, considerada uma pauta-bomba, traria aos cofres municipais.
Para a CNM, além do impacto, a proposta apresenta vícios de inconstitucionalidade ao impor aos municípios regras previdenciárias e funcionais com elevado impacto financeiro, interferindo na autonomia administrativa, orçamentária e previdenciária dos entes locais e comprometendo o equilíbrio federativo.
Nesse aspecto, ao reduzir requisitos para aposentadoria, o entendimento da CNM é de que a PEC estabelece hipóteses de integralidade e de paridade, ampliando obrigações dos RPPS sem observar adequadamente o equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela Constituição. O impacto atuarial para os regimes próprios municipais pode alcançar aproximadamente R$ 70 bilhões, com potencial de agravar déficits previdenciários e comprometer a sustentabilidade fiscal dos municípios.
A medida também afronta o equilíbrio federativo e o art. 167, § 7º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 128/2022, que veda a criação ou transferência de encargos financeiros aos entes federativos sem a correspondente previsão de fonte orçamentária e financeira.
“Essa pauta-bomba é uma das principais preocupações do movimento municipalista nos últimos anos e pode significar um colapso na administração local se não for definida a fonte de custeio pelo governo federal e pelo Legislativo. Sem uma fonte federal permanente, suficiente e automática, os novos encargos reduzirão ainda mais o espaço fiscal municipal, podendo comprometer investimentos, serviços assistenciais, contratação de profissionais e a continuidade de políticas essenciais para a população”, frisou Ziulkoski.
Com informações da Agência Senado; Wellton Máximo, Agência Brasil; Agência CNM de Notícias.
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Acesse a Proposta de Emenda à Constituição n° 14, de 2021





