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Reportagens

Decreto garante alimentação saudável nas escolas

Cantinas das escolas estão proibidas de vender alimentos ultraprocessados e deverão oferecer frutas, salgados assados e sanduíches naturais

8/07/2024 - 09:00 Por Luiz Serenini

Quando abrirem suas portas para o ano letivo de 2024, as escolas e as cantinas que fornecem lanches para seus alunos estarão sujeitas ao cumprimento do Decreto 11.821/2023, que estabelece ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.

Na prática, o decreto impede a comercialização de alimentos processados (fabricados com a adição de sal, açúcar ou óleos e gorduras) e ultraprocessados (formulações industriais com aditivos que modificam as características sensoriais do produto, incluídos aromatizante, corante, realçador de sabor etc.). Também veda a exposição de bebidas com altos teores de caloria, gordura saturada, gordura trans, açúcar adicionado e sódio.

O decreto ainda restringe a publicidade e patrocínio de atividades culturais e esportivas das marcas relacionadas a esses alimentos no ambiente escolar. E determina a disponibilização de, no mínimo, uma opção de alimento ou preparação adequada aos estudantes com necessidades alimentares especiais, como pessoas com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares.

Como alternativa, as cantinas deverão ofertar alimentos ‘in natura’ e minimamente processados, como frutas, legumes e verduras da estação, castanhas, nozes ou sementes, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados com frutas, sanduíches naturais, pães caseiros, bolos preparados com frutas, alimentos ricos em fibras, salgados assados como esfirra e enrolado de queijo.

Na mesma oportunidade, o governo federal também sancionou o Decreto 11.822/2023, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, com intuito de reduzir desigualdades, contribuir para a redução da insegurança alimentar, fortalecer sistemas alimentares saudáveis e promover ambientes urbanos saudáveis.

Um dos pontos de destaque do decreto é a criação da Rede Urbana de Alimentação Saudável (RUAS), com o objetivo de partilhar experiências entre os municípios.

Com informações da Assessoria de Comunicação MDS.

@mdsgovbr

Veja a íntegra do Decreto 11.821/2023


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