O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei Complementar n° 197, que estabelece os requisitos e as condições para a realização de transação terminativa de litígios em matéria tributária e institui o regime de ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
Na prática, a lei institui o Programa de Transação Tributária do Estado (Quita Goiás), sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).
O programa permite que o Estado e os contribuintes negociem débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sem a necessidade de ação judicial.
O Quita Goiás oferecerá condições vantajosas, como descontos em multas e juros, além de possibilitar o parcelamento do valor restante com base na capacidade econômica do contribuinte.
Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o programa oferece uma redução de até 70% no valor total da dívida, com a possibilidade de parcelamento em até 145 vezes.
Já para outras pessoas jurídicas, o desconto pode chegar a 65%, com parcelamento em até 120 vezes.
Recuperação do crédito
“O objetivo é aumentar a eficiência na recuperação do crédito tributário, reduzir o número de processos judiciais, diminuir os custos e, claro, oferecer um tratamento adequado aos contribuintes”, destaca o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda.
Na solenidade de assinatura do projeto de lei, o governador enfatizou a importância de recuperar recursos devidos ao Estado, reconhecendo a capacidade do empresário ou microempresário de quitar seus compromissos e arcar com os tributos.
“Isso gerará resultados tanto na geração de empregos quanto na arrecadação do Estado. Queremos mostrar que vale a pena viver na formalidade, e não na informalidade. Isso é uma cultura maior”, afirmou Ronaldo Caiado.
As ações do Quita Goiás serão coordenadas em parceria com a Secretaria da Economia. O titular da pasta, Sérvulo Nogueira, disse que “a iniciativa sempre contou com o apoio da Secretaria, entendendo que, para o sucesso do programa de transação tributária que estamos instituindo, é fundamental a colaboração de todos os envolvidos”.
Dívida Ativa
A iniciativa também representa um meio inovador para incrementar a recuperação de créditos pelo Estado. Atualmente, a dívida ativa goiana (o cadastro que registra os contribuintes que não pagaram tributos em dia) soma cerca de R$ 37 bilhões, segundo o painel de dados da dívida ativa.
Nesse contexto, o programa permitirá a redução desse montante, ao viabilizar a regularização de contribuintes em dificuldades financeiras, oferecendo condições mais flexíveis para o pagamento de seus débitos.
Como funciona?
A execução do programa conta com a participação da Secretaria da Economia, que detém o cadastro das informações econômicas, financeiras e fiscais necessárias para avaliar a capacidade de pagamento dos contribuintes e garantir um tratamento isonômico.
A PGE-GO publicará um edital de convocação com as faixas de descontos e parcelamentos possíveis. A Economia enquadrará cada contribuinte de acordo com suas dívidas inscritas.
O contribuinte pode procurar a PGE-GO por iniciativa própria ou ser convidado a negociar. Caso um acordo seja firmado, o pagamento à vista da dívida encerra a cobrança. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, a Secretaria da Economia monitorará o pagamento até sua quitação total.
Durante o processo, a exigibilidade do crédito será suspensa e, em caso de processos judiciais, estes também serão suspensos.
Com informações, Procuradoria-Geral do Governo de Goiás.
Acesse a Lei Complementar Nº 197 DE 20/09/2024
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