A Prefeitura de São Paulo tem 60 dias para apresentar um cronograma de mudança de nomes de onze vias e equipamentos públicos que homenageiam “autoridades que tenham cometido crimes de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos”.
A determinação é do juiz Luiz Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acatar pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Instituto Vladimir Herzog.
A ação civil é baseada na Lei nº 15.717, de 2013, que alterou o artigo 5º da Lei 14.454, de 2007, que proibia alterações de nomes de ruas.
Os nomes dos violadores dos direitos humanos foram identificados pela Comissão Nacional da Verdade. Segundo o programa Ruas de Memória, criado em 2016, 38 logradouros da cidade homenageiam pessoas ligadas à ditadura militar, sendo que 22 têm envolvimento direto com a repressão promovida à época do regime.
Algumas ruas já foram modificadas, como a rua Dops Sérgio Fleury, agora rua Frei Tito. Entre as ruas citadas na ação civil pública para serem modificadas estão o crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, o centro desportivo Caveirinha, a avenida presidente Castelo Branco (marginal Tietê), a ponte Senador Romeu Tuma (ponte das bandeiras), rua Trinta e um de março, entre outras.
Segundo o documento apresentado à Justiça, dois exemplos são “emblemáticos” no que diz respeito à revisão dos nomes: o crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, no cemitério Vila Alpina, e o centro desportivo Caveirinha, na zona sul. Ambos os locais “perpetuam memórias de figuras envolvidas na cadeia de comando de desaparecimentos forçados e ocultamento de cadáveres durante a ditadura militar”.
Com informações, Agência Brasil.
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