A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação do município de Manacapuru, no Amazonas, por falhas na fiscalização de postos de combustíveis e determinou a adoção de medidas efetivas para regularizar atividades potencialmente poluidoras.
A decisão, proferida na Ação Civil Pública nº 0001690-51.2018.8.04.5400 (2/09/2026), considerou insuficiente a simples expedição de notificações administrativas diante de irregularidades que permaneciam sem solução.
Apenas 4 dos 12 postos estavam regulares
O processo teve origem em ação do Ministério Público do Amazonas, que apontou omissão do município no exercício da fiscalização ambiental. Dados fornecidos pelo Corpo de Bombeiros indicaram que, dos 12 postos de revenda de combustíveis em atividade em Manacapuru em 2018, apenas quatro estavam regulares quanto ao Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Na prática, isso significa que oito dos 12 estabelecimentos, ou 66,7%, não estavam em situação regular quanto ao AVCB naquele momento. O dado, porém, refere-se à situação encontrada em 2018 e não permite concluir qual é a situação atual dos postos da cidade.
Notificação não encerra a fiscalização
O município argumentou no processo que havia exercido seu poder de polícia ao notificar os responsáveis pelos postos para que apresentassem a documentação exigida. O TJAM, entretanto, rejeitou a justificativa.
Segundo o acórdão, os documentos do processo demonstraram que havia postos funcionando sem AVCB ou com licenciamento irregular, sem que fossem adotadas medidas capazes de interromper as irregularidades. Para o colegiado, notificações desacompanhadas de autuação, embargo, interdição ou outras penalidades não são suficientes para caracterizar uma fiscalização ambiental efetiva.
O entendimento estabelece uma diferença importante entre fiscalizar e apenas comunicar uma irregularidade. A fiscalização envolve identificar o problema, formalizar a ocorrência, aplicar as medidas administrativas previstas em lei e acompanhar o cumprimento das determinações.
Município tem responsabilidade na proteção ambiental
A decisão se apoia na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 140/2011, que estabelecem a atuação conjunta dos entes federativos na proteção ambiental. No caso de atividades potencialmente poluidoras de impacto local, o município possui competência para fiscalizar e aplicar sanções administrativas dentro de suas atribuições.
A Resolução n.º 273/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) também estabelece exigências para o funcionamento de postos de combustíveis, incluindo licenciamento ambiental e requisitos relacionados à segurança contra incêndio.
A própria Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça essa interpretação na cartilha "Fiscalização ambiental: competências e boas práticas municipais", publicada em 2026. O documento afirma que a fiscalização municipal deve ocorrer mesmo quando o município não é o responsável pelo licenciamento ambiental.
A orientação da CNM é que, identificada uma infração ambiental em atividade licenciada por outro ente federativo, o município deve atuar dentro de suas competências e pode, inclusive, lavrar auto de infração. A regra busca evitar que a existência de um licenciamento estadual ou federal seja interpretada como ausência de responsabilidade municipal pela fiscalização.
### Fiscalização não significa apenas aplicar multas
A cartilha da CNM também chama atenção para outro aspecto. A fiscalização ambiental municipal não se resume à punição. Ela inclui orientação, educação ambiental, monitoramento, registro das ocorrências e acompanhamento das condições estabelecidas nos licenciamentos.
Quando uma irregularidade é formalmente constatada, entretanto, o município deve dispor de procedimentos administrativos capazes de produzir efeitos. Entre as ferramentas estão o auto de infração, a notificação, o embargo e a interdição, conforme a natureza e a gravidade da ocorrência e a legislação aplicável.
A CNM recomenda ainda que os municípios mantenham registros atualizados de vistorias, autos de infração, multas, embargos e medidas de reparação. A sistematização desses dados permite avaliar os resultados da fiscalização, identificar áreas críticas e planejar novas ações.
Multa de R$ 25 mil por descumprimento
No caso de Manacapuru, a sentença estabeleceu multa de R$ 25 mil por ato de descumprimento. A Primeira Câmara Cível considerou o valor proporcional à gravidade da obrigação e à importância da proteção ambiental e da segurança coletiva.
O TJAM também afastou o argumento de que a intervenção judicial representaria violação à separação dos Poderes. Segundo o colegiado, o controle judicial da omissão administrativa é possível quando tem como finalidade assegurar o cumprimento de um dever constitucional de proteção ambiental e de segurança coletiva.
O alcance da decisão
A decisão não significa que todos os postos irregulares devam ser automaticamente interditados em qualquer município. O ponto central é que, uma vez identificada uma irregularidade, o poder público deve adotar as providências administrativas previstas na legislação e compatíveis com o caso concreto.
O precedente de Manacapuru reforça, portanto, a necessidade de que os municípios tenham equipes, procedimentos e instrumentos capazes de transformar a constatação de uma irregularidade em uma ação administrativa efetiva.
O caso também ganha relevância diante da orientação nacional da CNM: mesmo municípios que não realizam o licenciamento ambiental continuam tendo responsabilidades de fiscalização dentro de suas competências. A cartilha recomenda planejamento, capacitação das equipes, integração entre fiscalização e licenciamento e registro sistemático das ações.
A decisão da Primeira Câmara Cível do TJAM, no processo nº 0001690-51.2018.8.04.5400, reforça, assim, que o poder de polícia ambiental não se esgota na emissão de uma notificação. Para o Tribunal, quando a irregularidade permanece, o Município deve dar continuidade ao procedimento e adotar as medidas legalmente cabíveis para fazer cessar o problema.
Manacapuru, no Amazonas, conhecida como a Princesinha do Solimões, é um dos principais municípios do interior do Amazonas (Prefeitura Manacapuru)Manacapuru, no Amazonas, conhecida como a Princesinha do Solimões, é um dos principais municípios do interior do Estado e exerce papel regional por sua localização estratégica às margens do rio Solimões e pela proximidade com Manaus. Com 101.883 habitantes no Censo 2022 e área de 7.318,9 km², o município tinha densidade demográfica de 13,89 habitantes por km²; a estimativa populacional mais recente do IBGE aponta 111.751 moradores em 2025. A economia apresenta PIB per capita de R$ 18.819,75 em 2023, valor inferior à média do Amazonas no mesmo ano, de R$ 41.047,91. O município também registrou R$ 576,6 milhões em receitas brutas realizadas em 2024, enquanto as despesas empenhadas chegaram a R$ 598,1 milhões. No campo social, o IDHM é 0,614 (dado de 2010) e a taxa de mortalidade infantil foi de 10,18 óbitos por mil nascidos vivos em 2023.
Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e Confederação Nacional de Municípios (CNM).
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Acesse a cartilha ‘Fiscalização ambiental: competências e boas práticas municipais’






