Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos a falsas notícias sobre mudanças na chamada ‘Lei da Cadeirinha’. O Ministério dos Transportes alerta que não houve qualquer tipo de alteração nas regras para transportar crianças com menos de dez anos em carros.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reforça que permanece a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme a faixa etária, altura e peso, definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além de risco à segurança da criança, o transporte inadequado é considerado uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para quem não respeitar a lei é de R$ 293,47 e pode haver retenção do veículo.
“Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na Lei da Cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran [Nº 819, 17/03/21] que regulamentou a esta lei também é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas. Então fique sempre atento e não caia em fake news”, alertou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Com informações, Assessoria Especial de Comunicação do Ministério dos Transportes.
Acesse a Lei da Cadeirinha nº 819 de 17 de março de 2021>>