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Rio de Janeiro cria 'política' contra abuso de mulheres no transporte coletivo

Legislação prevê a criação de protocolos de segurança para condutores de transporte coletivo, aplicativo e táxi, diante de situações de violência contra mulheres no interior dos veículos

18/04/2026 - 14:13 Por Wilson Lopes

O desembargador Ricardo Couto, governador em exercício do Rio de Janeiro, sancionou a Lei n.º 11.160 (16/04/2026), instituindo a ‘Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros’. 

A iniciativa é fruto do Projeto de Lei 6.919/25, da deputada Lilian Behring (PCdoB), e prevê ações de capacitação, campanhas educativas e outras medidas voltadas à segurança das usuárias, com foco nos condutores de transporte coletivo de passageiros, transporte por aplicativo e táxi.

A intenção é criar protocolos de atuação para condutores e demais profissionais do transporte coletivo de passageiros diante de situações de violência contra mulheres no interior dos veículos, priorizando a assistência à vítima e o acionamento imediato das autoridades competentes.

Segundo a lei, o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (DETRO/RJ) deverá disponibilizar canal de orientação e encaminhamento das denúncias às autoridades policiais.

Para a deputada Lilian Behring, a medida fortalece a rede de proteção e amplia o acesso das mulheres a mecanismos de denúncia (Alerj)

A deputada Lilian Behring destacou que a iniciativa nasce da necessidade de enfrentar uma realidade ainda presente no cotidiano de muitas mulheres.

“Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança.”

Entre as medidas previstas está a possibilidade de capacitação dos profissionais do setor para saberem identificar situações de risco e agir de forma adequada, contribuindo para a proteção das passageiras.

Na condição de autoridade no veículo, explica a autora, cabe ao motorista atuar como agente responsável por garantir a segurança da vítima, bem como conduzir o autor da infração às autoridades competentes para o devido registro da ocorrência. 

“Mesmo com a existência de cartazes orientativos, muitos condutores não sabem identificar, tampouco como proceder quando se veem diante de uma denúncia de abuso praticado contra mulheres no espaço do transporte coletivo”, apontou.

Para a parlamentar, a medida fortalece a rede de proteção e amplia o acesso das mulheres a mecanismos de denúncia.

“Criar um canal dentro do próprio sistema de transporte é facilitar o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. É transformar estrutura em proteção real”, acrescentou.

Com informações de Douglas Corrêa, Agência Brasil, e Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

@govrj @detrorj @lilianbehring

Acesse a Lei n.º 11.160 (16/04/2026) - Institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros no Estado do Rio de Janeiro>>

 

 


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