Quem for condenado definitivamente por maus-tratos a animais em Belo Horizonte deverá ressarcir a Prefeitura pelas despesas públicas com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção das vítimas. A medida está prevista na Lei Municipal nº 12.136/2026, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião em 16 de setembro e publicada no Diário Oficial do Município no dia 17.
A norma busca responsabilizar financeiramente os infratores e evitar que os custos do atendimento prestado pelo poder público sejam integralmente suportados pelos cofres municipais.
A cobrança, no entanto, não será automática após uma denúncia ou a identificação de maus-tratos. A legislação exige condenação judicial com trânsito em julgado, expressão que significa que a decisão se tornou definitiva, sem possibilidade de novos recursos. O valor não é fixo: corresponde às despesas efetivamente custeadas pelo município. Serviços financiados integralmente por outros entes federativos ficam excluídos do cálculo.
A obrigação também não substitui outras punições previstas na legislação. Dependendo do caso, o responsável poderá responder nas esferas penal, civil e administrativa, além de ter de devolver os recursos públicos utilizados no atendimento ao animal.
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Registros de maus-tratos crescem em Minas Gerais
A aprovação da lei ocorre em um cenário de aumento dos registros de maus-tratos a animais em Minas Gerais. Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG), divulgados pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, apontam 4.148 ocorrências entre janeiro e novembro de 2024 e 6.135 no mesmo período de 2025. O crescimento foi de 47,9%.
Uma série mais recente, com dados de janeiro a julho, indica que o estado contabilizou 2.482 registros em 2024, 3.797 em 2025 e 4.422 em 2026. O volume acumulado nos sete primeiros meses de 2026 foi 16,46% superior ao do mesmo período de 2025 e 78,16% maior que o registrado em 2024.
Os números de 2026 são parciais e não devem ser comparados diretamente com os totais de anos completos. Além disso, registros de ocorrências não correspondem necessariamente ao número de animais vítimas, de pessoas condenadas ou de casos confirmados judicialmente.
Belo Horizonte apresenta trajetória diferente
Na capital mineira, os dados de janeiro a julho mostram uma tendência oposta à observada no conjunto do estado. Foram registradas 257 ocorrências em 2024, 231 em 2025 e 197 em 2026. A redução foi de 14,72% entre os sete primeiros meses de 2025 e o mesmo período de 2026.
A comparação entre janeiro e julho de 2024 e 2026 indica queda de 23,35% nos registros da capital. A diferença entre as trajetórias estadual e municipal, porém, não permite concluir isoladamente que os maus-tratos diminuíram de fato em Belo Horizonte. Variações nos registros também podem refletir mudanças na notificação, na fiscalização e nos procedimentos de atendimento.
Em outro indicador da demanda por serviços públicos, o Centro de Controle de Zoonoses de Belo Horizonte recebeu, ao longo de 2025, 1.525 cães e 1.502 gatos, totalizando 3.027 animais. Esse número se refere ao recebimento de animais pelo serviço e não deve ser interpretado como quantidade de vítimas de maus-tratos.
Lei estabelece responsabilidade pelos custos do atendimento
A Lei nº 12.136/2026 tem origem no Projeto de Lei nº 497/2025, de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD). A proposta foi aprovada em definitivo pela Câmara Municipal em agosto e posteriormente sancionada pelo Executivo.
O texto estabelece que o ressarcimento abrange despesas públicas decorrentes do atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção do animal vitimado. A redação não estabelece uma tabela de valores: a cobrança depende dos gastos efetivamente realizados e da aplicação da norma ao caso concreto.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a medida tem caráter preventivo, educativo e reparatório. A expectativa é desestimular práticas de crueldade e reforçar a responsabilização de quem comete maus-tratos.
A aplicação da lei dependerá, entretanto, da existência de condenação definitiva e da apuração dos valores passíveis de ressarcimento. O impacto financeiro da medida sobre os cofres públicos e sua eficácia na redução dos casos ainda não podem ser mensurados com os dados disponíveis.
A legislação municipal acrescenta um mecanismo de recuperação de despesas à estrutura de proteção animal, mas não elimina a necessidade de prevenção, fiscalização, denúncia e atendimento adequado às vítimas.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte também prevê votar projetos que ampliam as penalidades relacionadas ao uso de carroças e veículos de tração animal (Karoline Barreto/CMBH)Serviços com tração animal
A Câmara Municipal de Belo Horizonte também prevê votar (9/10) dois projetos que ampliam as penalidades relacionadas ao uso de carroças e veículos de tração animal, proibidos na capital desde 22 de janeiro de 2026. O PL 543/2025 prevê sanções adicionais, incluindo apreensão dos veículos, enquanto o PL 768/2026 busca responsabilizar também quem contratar, intermediar ou se beneficiar de serviços realizados com tração animal, sujeitando os infratores a medidas como advertência, multa, apreensão e interdição.
As propostas são de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD) e precisam de 21 votos favoráveis para aprovação. As iniciativas integram o conjunto de medidas municipais voltadas à proteção animal, embora tratem de infrações relacionadas à tração animal, e não especificamente do ressarcimento de despesas veterinárias previsto na Lei nº 12.136/2026.
Venda de animais vivos em vias públicas
Outra medida de proteção animal entrou na legislação de Belo Horizonte com a publicação da Lei Municipal nº 12.146/2026, em 25 de setembro. A norma proíbe a venda de animais vivos em vias públicas, locais de grande fluxo turístico e espaços tradicionalmente destinados a atividades culturais e gastronômicas.
A reprodução e a comercialização de animais domésticos ficam restritas a canis, gatis e criadouros cadastrados e licenciados pela Prefeitura, que deverão ter alvará de funcionamento, responsável técnico e garantir a identificação dos animais por microchip ou sistema reconhecido pela autoridade sanitária.
A lei também exige que os animais sejam entregues vacinados e vermifugados, conforme protocolo veterinário, e que os compradores recebam orientações sobre saúde, alimentação, bem-estar e guarda responsável. As regras passam a valer 120 dias após a publicação. A proposta é de autoria do vereador Osvaldo Lopes (Pode) e altera a legislação municipal sobre comércio e proteção de animais.
Outra medida de proteção animal proíbe a venda de animais vivos em vias públicas, locais de grande fluxo turístico e espaços tradicionalmente destinados a atividades culturais e gastronômicas (Karoline Barreto/CMBH)Unidades integradas de apoio veterinário em Belo Horizonte
- Casa (Centro Avançado de Saúde Animal)
Rua Líbero Leone, 259, Bloco Carandá 2 – Buritis
Distribuição de 45 senhas diárias por ordem de chegada, com horário de funcionamento de 8h às 17h, de segunda a sexta.
Telefone: (31) 2888-0909, em ligação convencional, selecionando o ramal 2, destinado também a informações sobre o hospital veterinário, consultas para esporotricose, acompanhamento da fila de cirurgias e vagas de internação.
- UBS Animal
Atendimento unicamente via agendamento telefônico
Telefone: (31) 2888-0909, por ligação convencional, selecionando o ramal 3.
Rua Volts, 81, Bairro Primeiro de Maio | segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
- SamuVET
Serviço acionado unicamente via ligação convencional, com envio de informações complementares, vídeos e fotos por Whatsapp apenas após a triagem inicial.
Telefone: 2888-0000
Com informações da Prefeitura e da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
@prefeiturabh @camarabh @alvarodamiao @wanderleyporto @osvaldolopescba





